Seleção de alunos especiais do PPGe/UFRN (2025.1)
19 de Fevereiro de 2025
PPGe/UFRN
A coordenação do Programa de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia (PPGe/CCHLA/UFRN) informa que receberá requerimentos de matrícula para alunos especiais no período de 24 a 28 de fevereiro de 2024, conforme Oferta de disciplinas com possibilidade de requerimento por alunos especiais.
- Os alunos especiais são aqueles que pleiteiam vaga em disciplinas do programa via processo seletivo simplificado;
- Somente será permitido a cada aluno especial cursar, no máximo, 02 (duas) disciplinas em dois semestres.
- Os requerimentos serão analisados pelos professores das disciplinas, que terão o direito subjetivo de aceitar ou não o aluno especial. A resposta à solicitação será concedida até o primeiro dia de aula do período letivo.
- Também será obedecido o número máximo de disciplinas permitidas para alunos especiais conforme as normas da UFRN e do PPGe (Conforme Art. 73, § 5º da Res. 008/2022 é vedada a matrícula na condição de aluno especial da Pós-graduação em mais de 2 (dois) programas em um período de 5 (cinco) anos.
A(s) solicitações(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) ao e-mail do PPGe (ppge@cchla.ufrn.br) contendo os seguintes anexos:
- Requerimento endereçado ao(s) professor(es) da(s) disciplina(s), informando: Nome da disciplina e uma justificativa/motivação;
- Currículo Lattes simples (sem documentação anexa);
- Diploma digitalizado;
- Formulário (preenchido)
- OBS: Conforme Art. 65 da Res. 008/2022 é facultado aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFRN, a matrícula em componentes curriculares isolados ofertados pelos Programas de Pós-Graduação da UFRN, desde que autorizado pelo coordenador do curso de graduação e coordenador do programa de Pós-Graduação.
- Para tanto, será necessário o envio de documento, assinado pelo coordenador do curso de graduação que o discente está vinculado, autorizando a matrícula na disciplina do PPGe, informando, minimamente o seguinte: "(...) solicitamos a matrícula do discente xxxxxxxxxxx, matrícula xxxxxxxxx, do curso xxxxxxxxxxx, no componente curricular xxxxxxxxxx do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGe/UFRN) conforme RESOLUÇÃO Nº 008/2022-CONSEPE, Art. 65, de 21 de junho de 2022, dos programas de pós-graduação da UFRN."
Notícia atualizada em 25 de fevereiro de 2025.